Na mira da Justiça Federal: ação penal do MPF envolve vereador Marcel D'Angelis em Chapadão do Sul

Enquanto fiscaliza o poder público, vereador de Chapadão do Sul também enfrenta questionamentos em ação penal federal.

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O Portal de Notícias MS Todo Dia esclarece que a reportagem publicada na noite de quinta-feira (5), sobre o processo criminal envolvendo o vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva, de Chapadão do Sul, apresentou informações referentes à condenação em primeira instância, sem contemplar integralmente decisões posteriores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

No julgamento do recurso, o parlamentar foi absolvido da acusação de sonegação tributária por insuficiência de provas de sua participação no delito.

Em relação a dois episódios de falsidade ideológica, o TRF3 inicialmente proferiu decisão condenatória. Entretanto, em setembro de 2026, ao julgar embargos de declaração, reconheceu a prescrição dos crimes e declarou extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

Dessa forma, a condenação por crime tributário foi afastada e a pena relativa aos delitos de falsidade ideológica não é exigível em razão da prescrição reconhecida judicialmente.

O MS Todo Dia publica este esclarecimento em respeito à precisão jornalística, às decisões judiciais e ao direito dos leitores à informação correta e atualizada.

A reportagem original deve ser interpretada considerando esses desdobramentos, que ocorreram antes de sua publicação.

Fonte: Processo nº 5000571-30.2019.4.03.6003 — TRF3, 11ª Turma. Acórdão dos embargos de declaração assinado em 14 de setembro de 2026.


Caso anterior 1ª Instância 
Uma ação penal que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul coloca o nome do vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva no centro de um assunto de interesse público em Chapadão do Sul. O parlamentar aparece entre os denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em um processo distribuído em 2019 à 1ª Vara Federal de Três Lagoas.

A documentação apresentada ao Portal de Notícias MS Todo Dia identifica Marcel D’Angelis como réu em uma ação penal de procedimento ordinário. O registro judicial também menciona João Santana Rodrigues de Lima e Raimundo Luiz de Oliveira entre os denunciados.

A existência da ação penal, por si só, não significa que todos os acusados tenham sido condenados ou que exista decisão definitiva contra eles. Cada situação processual precisa ser examinada individualmente.

O caso ganha relevância política porque um dos denunciados exerce atualmente mandato de vereador, função pública que envolve a fiscalização de atos administrativos, a análise de despesas e a participação na elaboração das leis municipais.

O que consta na documentação judicial?

A imagem de uma decisão da Justiça Federal, disponibilizada por meio da plataforma Jusbrasil e encaminhada à reportagem, apresenta a identificação da ação penal, o Ministério Público Federal como autor e os nomes dos acusados.

No trecho visível, a sentença identifica João Santana Rodrigues de Lima como condenado e Marcel D’Angelis Ferreira Silva como réu.

A parte inicial do relatório também faz referência ao artigo 299 do Código Penal, relacionado ao crime de falsidade ideológica.

Informações complementares recebidas pelo MS Todo Dia apontam que o processo envolveria ainda questões relacionadas a crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei Federal nº 8.137/1990.

Contudo, a documentação disponibilizada até o momento não permite identificar com segurança a imputação individual acolhida pela Justiça em relação a Marcel, nem confirmar integralmente o resultado do julgamento.

Essa distinção é fundamental: em uma ação penal com vários acusados, as decisões podem ser diferentes para cada réu, inclusive quanto à absolvição, condenação, enquadramento jurídico e possibilidade de recurso.

Informações sobre pena de reclusão precisam ser verificadas

Segundo relato encaminhado à reportagem, Marcel D’Angelis teria recebido uma condenação de dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O relato também menciona a aplicação de 11 dias-multa e a apresentação de recurso pela defesa do parlamentar.

Entretanto, o trecho da sentença ao qual o portal teve acesso não contém o dispositivo judicial que permitiria confirmar essas informações.

Por essa razão, o MS Todo Dia não apresenta a pena relatada como conclusão documental própria, até que seja possível consultar a íntegra da decisão e as movimentações posteriores.

A verificação também deverá esclarecer se houve julgamento de recurso, alteração da sentença ou eventual trânsito em julgado.

O que diz a legislação sobre crimes tributários?

A Lei Federal nº 8.137/1990 estabelece crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

O artigo 1º, inciso I, prevê responsabilização criminal para situações de supressão ou redução de tributos mediante omissão de informações ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias.

Já o artigo 299 do Código Penal trata da falsidade ideológica, que envolve a omissão ou inserção de declaração falsa em documento, nas circunstâncias e com as finalidades previstas em lei.

Embora os dispositivos possam aparecer em discussões envolvendo documentos e informações fiscais, são tipos penais distintos.

No caso em análise, somente a leitura integral da denúncia, da sentença e de eventuais decisões recursais permitirá estabelecer quais condutas foram atribuídas individualmente ao vereador e quais conclusões foram efetivamente adotadas pela Justiça.

Qual é a situação do vereador perante a Justiça?

A documentação apresentada confirma a identificação de Marcel D’Angelis como réu na ação penal federal.

Ainda não foi possível confirmar, com base nos documentos disponíveis à reportagem, se existe condenação definitiva em seu nome.

A legislação brasileira assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Também são garantidos o contraditório, a ampla defesa e o direito de recorrer das decisões judiciais, observadas as regras processuais aplicáveis.

Mesmo quando existe condenação em primeira instância, seus efeitos sobre direitos políticos e o exercício de mandato eletivo dependem da situação processual e das normas constitucionais e legais pertinentes.

Portanto, não há fundamento documental suficiente, nesta etapa da apuração, para afirmar que o parlamentar tenha perdido o mandato, esteja impedido de exercer a função ou tenha recebido ordem de prisão.

A responsabilidade pública de quem fiscaliza

O episódio também apresenta uma dimensão política que merece acompanhamento.

Como integrante da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Marcel D’Angelis participa de uma instituição responsável por fiscalizar o Poder Executivo, examinar políticas públicas e deliberar sobre matérias de interesse coletivo.

O exercício de mandato eletivo não afasta a possibilidade de investigação ou responsabilização judicial por fatos eventualmente praticados antes ou durante a vida pública.

Da mesma forma, a existência de uma acusação criminal não autoriza concluir que o parlamentar tenha praticado irregularidades no exercício do cargo.

A questão de interesse público é compreender exatamente o que o Ministério Público Federal denunciou, o que a Justiça decidiu e qual é a situação atual do processo.

Esses esclarecimentos são relevantes para que a população tenha acesso a informações verificadas sobre seus representantes, sem antecipação de culpa ou exploração de fatos ainda não confirmados.

Relato sobre a Polícia Federal não comprova ordem de prisão

Também chegou ao conhecimento do portal um relato de que agentes da Polícia Federal teriam comparecido à residência do vereador em razão de questões relacionadas à sua representação processual.

Não foram apresentados, entretanto, mandado, certidão de cumprimento, despacho ou manifestação oficial que comprovem a diligência e sua finalidade.

Por isso, o MS Todo Dia não confirma a ocorrência da visita nem a existência de qualquer ordem de prisão relacionada ao episódio.

A eventual necessidade de constituir novo advogado e as consequências de uma intimação judicial devem ser verificadas diretamente nos autos.

Direito de manifestação e próximos desdobramentos

O MS Todo Dia considera indispensável conhecer o posicionamento do vereador e de sua defesa antes de apresentar conclusões sobre as informações ainda pendentes de confirmação.

Entre os pontos que exigem esclarecimento estão a natureza exata das acusações, o resultado individual da sentença, a existência de recurso e a situação processual atual.

Até a elaboração desta versão, não foi disponibilizada à reportagem manifestação da defesa sobre essas questões. O portal não afirma que houve tentativa de contato ou recusa de resposta.

O espaço permanece reservado para a apresentação de esclarecimentos e documentos que contribuam para a compreensão dos fatos.

Acompanhamento jornalístico

O MS Todo Dia continuará acompanhando a documentação judicial relacionada ao caso, com atenção às decisões oficiais e aos direitos das partes envolvidas.

O interesse público justifica a fiscalização jornalística de representantes eleitos. Essa fiscalização, porém, deve ser exercida com rigor documental, precisão jurídica e respeito ao devido processo legal.

A sociedade tem o direito de conhecer os fatos. A imprensa tem o dever de comprová-los.

Materia Atualizada no dia 06/11/2026 às 10:40h

Fonte: Jornal Ms Todo Dia 

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