Homem é condenado a mais de 45 anos de prisão por estuprar os filhos em Chapadão do Sul

O réu foi condenado com base no Art. 217-A do Código Penal, combinado com o Art. 226, inciso II, e o Art. 71, caput, por diversas vezes

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Um homem foi condenado a 45 anos e 7 meses de reclusão por cometer diversos crimes de estupro de vulnerável contra seus dois filhos menores de 14 anos, cometidos entre 2012 e 2018. 

De acordo com o site O Correio News, a sentença, proferida pelo juiz Dr Silvio Cesar Prado, baseou-se em laudos periciais, depoimentos das vítimas, testemunhas e provas antecipadas que confirmaram a materialidade e autoria dos crimes. Segundo informações está foi a maior pena aplicada pelo magistrado em toda sua carreira.

O réu foi condenado com base no Art. 217-A do Código Penal, combinado com o Art. 226, inciso II, e o Art. 71, caput, por diversas vezes.

Ele teve a pena agravada devido ao parentesco com as vítimas. Além da reclusão, o juiz determinou o pagamento de indenização de R$ 25 mil para cada vítima, reconhecendo o dano moral presumido.

A sentença inclui a expedição de Mandado de Prisão, a inclusão do nome do réu no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral.

Fonte: MS Todo Dia com O Correio News 

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